Dédale

Tuesday, April 06, 2004

Minist?rio P?blico Federal

Procuradoria Da Rep?blica No Estado Do Rio De Janeiro



O Minist?rio P?blico ? definido no art. 127 da Constitui??o Federal como institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do regime democr?tico e dos interesses sociais e individuais indispon?veis, e abrange os Minist?rios P?blicos dos Estados e o Minist?rio P?blico da Uni?o, que compreende o Minist?rio P?blico Federal, o Minist?rio P?blico do Trabalho, o Minist?rio P?blico Militar e o Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios.

Al?m da Constitui??o Federal, a atua??o do Minist?rio P?blico Federal est? regulada na Lei Complementar n? 75/93.

O Procurador Geral da Rep?blica ? o chefe do Minist?rio P?blico Federal, a quem cabe, dentre outras atribui??es, promover a a??o de inconstitucionalidade e a representa??o para fins de interven??o da Uni?o e dos Estados, nos casos previstos na Constitui??o.

O Minist?rio P?blico Federal tem unidades em todos os estados do pa?s, sediadas nas capitais, e em alguns estados h? ainda unidades em alguns munic?pios.

A Procuradoria da Rep?blica no Estado do Rio de Janeiro est? sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas h? ainda as Procuradorias da Rep?blica nos Munic?pios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niter?i, Nova Friburgo, Petr?polis, Resende, S?o Jo?o do Meriti, S?o Pedro d?Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atua??o do Minist?rio P?blico Federal dos Minist?rios P?blicos dos estados ? a busca da defesa do patrim?nio, servi?os e interesses da Uni?o e dos interesses difusos e individuais indispon?veis em face da atua??o da Uni?o, raz?o pela qual as a??es penais e c?veis do Minist?rio P?blico Federal s?o propostas na Justi?a Federal.

A atua??o do Minist?rio P?blico Federal divide-se basicamente nas ?reas criminal, custos legis ? fiscal da lei ? e tutela coletiva.

Aos Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea criminal cabe promover, privativamente, a a??o penal p?blica nos crimes de compet?ncia da Justi?a Federal, expedir notifica??es nos procedimentos de investiga??o, requisitando informa??es e documentos para instru?-los, requisitar dilig?ncias investigat?rias e a instaura??o de inqu?rito policial, indicados os fundamentos jur?dicos de suas manifesta??es processuais, al?m de exercer o controle externo da atividade policial.

A atua??o na ?rea de custos legis est? disciplinada em v?rios textos legislativos que imp?e a interven??o do Minist?rio P?blico em a??es judiciais que tramitam na Justi?a Federal, principalmente nos mandados de seguran?a, usucapi?o, desapropria??o, a??o popular, alimentos e todas as a??es em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse p?blico.

H? ainda os Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea da tutela coletiva, aos quais cabe promover a??es civis p?blicas, de improbidade administrativa, a instaura??o de inqu?rito civil p?blico e procedimentos correlatos, a expedi??o de notifica??es de requisi??o de informa??o, documentos e dilig?ncias para sua instru??o, para prote??o do patrim?nio p?blico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das popula??es ind?genas.

A ?rea da tutela coletiva est? dividida em of?cios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrim?nio P?blico e Social, Meio Ambiente e Patrim?nio Cultural, Previd?ncia Social, Sa?de, Minorias, Consumidor e Ordem Econ?mica.

H? ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o PRDC, que, conforme estabelece o Cap?tulo IV da Lei Complementar n? 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidad?o, por parte dos Poderes P?blicos e dos prestadores de servi?os de relev?ncia p?blica.

A atua??o judicial dos Procuradores da Rep?blica est? limitada ? primeira inst?ncia da Justi?a Federal.

Na segunda inst?ncia, perante os Tribunais Regionais Federais o Minist?rio P?blico Federal ? representado pelos Procuradores Regionais da Rep?blica e perante o Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da Rep?blica.

O Rio de Janeiro ? sede do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o e da Procuradoria Regional da Rep?blica da 2? Regi?o.


Minist?rio P?blico Federal

Procuradoria Da Rep?blica No Estado Do Rio De Janeiro



O Minist?rio P?blico ? definido no art. 127 da Constitui??o Federal como institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do regime democr?tico e dos interesses sociais e individuais indispon?veis, e abrange os Minist?rios P?blicos dos Estados e o Minist?rio P?blico da Uni?o, que compreende o Minist?rio P?blico Federal, o Minist?rio P?blico do Trabalho, o Minist?rio P?blico Militar e o Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios.

Al?m da Constitui??o Federal, a atua??o do Minist?rio P?blico Federal est? regulada na Lei Complementar n? 75/93.

O Procurador Geral da Rep?blica ? o chefe do Minist?rio P?blico Federal, a quem cabe, dentre outras atribui??es, promover a a??o de inconstitucionalidade e a representa??o para fins de interven??o da Uni?o e dos Estados, nos casos previstos na Constitui??o.

O Minist?rio P?blico Federal tem unidades em todos os estados do pa?s, sediadas nas capitais, e em alguns estados h? ainda unidades em alguns munic?pios.

A Procuradoria da Rep?blica no Estado do Rio de Janeiro est? sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas h? ainda as Procuradorias da Rep?blica nos Munic?pios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niter?i, Nova Friburgo, Petr?polis, Resende, S?o Jo?o do Meriti, S?o Pedro d?Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atua??o do Minist?rio P?blico Federal dos Minist?rios P?blicos dos estados ? a busca da defesa do patrim?nio, servi?os e interesses da Uni?o e dos interesses difusos e individuais indispon?veis em face da atua??o da Uni?o, raz?o pela qual as a??es penais e c?veis do Minist?rio P?blico Federal s?o propostas na Justi?a Federal.

A atua??o do Minist?rio P?blico Federal divide-se basicamente nas ?reas criminal, custos legis ? fiscal da lei ? e tutela coletiva.

Aos Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea criminal cabe promover, privativamente, a a??o penal p?blica nos crimes de compet?ncia da Justi?a Federal, expedir notifica??es nos procedimentos de investiga??o, requisitando informa??es e documentos para instru?-los, requisitar dilig?ncias investigat?rias e a instaura??o de inqu?rito policial, indicados os fundamentos jur?dicos de suas manifesta??es processuais, al?m de exercer o controle externo da atividade policial.

A atua??o na ?rea de custos legis est? disciplinada em v?rios textos legislativos que imp?e a interven??o do Minist?rio P?blico em a??es judiciais que tramitam na Justi?a Federal, principalmente nos mandados de seguran?a, usucapi?o, desapropria??o, a??o popular, alimentos e todas as a??es em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse p?blico.

H? ainda os Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea da tutela coletiva, aos quais cabe promover a??es civis p?blicas, de improbidade administrativa, a instaura??o de inqu?rito civil p?blico e procedimentos correlatos, a expedi??o de notifica??es de requisi??o de informa??o, documentos e dilig?ncias para sua instru??o, para prote??o do patrim?nio p?blico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das popula??es ind?genas.

A ?rea da tutela coletiva est? dividida em of?cios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrim?nio P?blico e Social, Meio Ambiente e Patrim?nio Cultural, Previd?ncia Social, Sa?de, Minorias, Consumidor e Ordem Econ?mica.

H? ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o PRDC, que, conforme estabelece o Cap?tulo IV da Lei Complementar n? 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidad?o, por parte dos Poderes P?blicos e dos prestadores de servi?os de relev?ncia p?blica.

A atua??o judicial dos Procuradores da Rep?blica est? limitada ? primeira inst?ncia da Justi?a Federal.

Na segunda inst?ncia, perante os Tribunais Regionais Federais o Minist?rio P?blico Federal ? representado pelos Procuradores Regionais da Rep?blica e perante o Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da Rep?blica.

O Rio de Janeiro ? sede do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o e da Procuradoria Regional da Rep?blica da 2? Regi?o.


Minist?rio P?blico Federal

Procuradoria Da Rep?blica No Estado Do Rio De Janeiro



O Minist?rio P?blico ? definido no art. 127 da Constitui??o Federal como institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do regime democr?tico e dos interesses sociais e individuais indispon?veis, e abrange os Minist?rios P?blicos dos Estados e o Minist?rio P?blico da Uni?o, que compreende o Minist?rio P?blico Federal, o Minist?rio P?blico do Trabalho, o Minist?rio P?blico Militar e o Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios.

Al?m da Constitui??o Federal, a atua??o do Minist?rio P?blico Federal est? regulada na Lei Complementar n? 75/93.

O Procurador Geral da Rep?blica ? o chefe do Minist?rio P?blico Federal, a quem cabe, dentre outras atribui??es, promover a a??o de inconstitucionalidade e a representa??o para fins de interven??o da Uni?o e dos Estados, nos casos previstos na Constitui??o.

O Minist?rio P?blico Federal tem unidades em todos os estados do pa?s, sediadas nas capitais, e em alguns estados h? ainda unidades em alguns munic?pios.

A Procuradoria da Rep?blica no Estado do Rio de Janeiro est? sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas h? ainda as Procuradorias da Rep?blica nos Munic?pios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niter?i, Nova Friburgo, Petr?polis, Resende, S?o Jo?o do Meriti, S?o Pedro d?Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atua??o do Minist?rio P?blico Federal dos Minist?rios P?blicos dos estados ? a busca da defesa do patrim?nio, servi?os e interesses da Uni?o e dos interesses difusos e individuais indispon?veis em face da atua??o da Uni?o, raz?o pela qual as a??es penais e c?veis do Minist?rio P?blico Federal s?o propostas na Justi?a Federal.

A atua??o do Minist?rio P?blico Federal divide-se basicamente nas ?reas criminal, custos legis ? fiscal da lei ? e tutela coletiva.

Aos Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea criminal cabe promover, privativamente, a a??o penal p?blica nos crimes de compet?ncia da Justi?a Federal, expedir notifica??es nos procedimentos de investiga??o, requisitando informa??es e documentos para instru?-los, requisitar dilig?ncias investigat?rias e a instaura??o de inqu?rito policial, indicados os fundamentos jur?dicos de suas manifesta??es processuais, al?m de exercer o controle externo da atividade policial.

A atua??o na ?rea de custos legis est? disciplinada em v?rios textos legislativos que imp?e a interven??o do Minist?rio P?blico em a??es judiciais que tramitam na Justi?a Federal, principalmente nos mandados de seguran?a, usucapi?o, desapropria??o, a??o popular, alimentos e todas as a??es em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse p?blico.

H? ainda os Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea da tutela coletiva, aos quais cabe promover a??es civis p?blicas, de improbidade administrativa, a instaura??o de inqu?rito civil p?blico e procedimentos correlatos, a expedi??o de notifica??es de requisi??o de informa??o, documentos e dilig?ncias para sua instru??o, para prote??o do patrim?nio p?blico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das popula??es ind?genas.

A ?rea da tutela coletiva est? dividida em of?cios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrim?nio P?blico e Social, Meio Ambiente e Patrim?nio Cultural, Previd?ncia Social, Sa?de, Minorias, Consumidor e Ordem Econ?mica.

H? ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o PRDC, que, conforme estabelece o Cap?tulo IV da Lei Complementar n? 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidad?o, por parte dos Poderes P?blicos e dos prestadores de servi?os de relev?ncia p?blica.

A atua??o judicial dos Procuradores da Rep?blica est? limitada ? primeira inst?ncia da Justi?a Federal.

Na segunda inst?ncia, perante os Tribunais Regionais Federais o Minist?rio P?blico Federal ? representado pelos Procuradores Regionais da Rep?blica e perante o Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da Rep?blica.

O Rio de Janeiro ? sede do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o e da Procuradoria Regional da Rep?blica da 2? Regi?o.


Minist?rio P?blico Federal

Procuradoria Da Rep?blica No Estado Do Rio De Janeiro



O Minist?rio P?blico ? definido no art. 127 da Constitui??o Federal como institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do regime democr?tico e dos interesses sociais e individuais indispon?veis, e abrange os Minist?rios P?blicos dos Estados e o Minist?rio P?blico da Uni?o, que compreende o Minist?rio P?blico Federal, o Minist?rio P?blico do Trabalho, o Minist?rio P?blico Militar e o Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios.

Al?m da Constitui??o Federal, a atua??o do Minist?rio P?blico Federal est? regulada na Lei Complementar n? 75/93.

O Procurador Geral da Rep?blica ? o chefe do Minist?rio P?blico Federal, a quem cabe, dentre outras atribui??es, promover a a??o de inconstitucionalidade e a representa??o para fins de interven??o da Uni?o e dos Estados, nos casos previstos na Constitui??o.

O Minist?rio P?blico Federal tem unidades em todos os estados do pa?s, sediadas nas capitais, e em alguns estados h? ainda unidades em alguns munic?pios.

A Procuradoria da Rep?blica no Estado do Rio de Janeiro est? sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas h? ainda as Procuradorias da Rep?blica nos Munic?pios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niter?i, Nova Friburgo, Petr?polis, Resende, S?o Jo?o do Meriti, S?o Pedro d?Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atua??o do Minist?rio P?blico Federal dos Minist?rios P?blicos dos estados ? a busca da defesa do patrim?nio, servi?os e interesses da Uni?o e dos interesses difusos e individuais indispon?veis em face da atua??o da Uni?o, raz?o pela qual as a??es penais e c?veis do Minist?rio P?blico Federal s?o propostas na Justi?a Federal.

A atua??o do Minist?rio P?blico Federal divide-se basicamente nas ?reas criminal, custos legis ? fiscal da lei ? e tutela coletiva.

Aos Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea criminal cabe promover, privativamente, a a??o penal p?blica nos crimes de compet?ncia da Justi?a Federal, expedir notifica??es nos procedimentos de investiga??o, requisitando informa??es e documentos para instru?-los, requisitar dilig?ncias investigat?rias e a instaura??o de inqu?rito policial, indicados os fundamentos jur?dicos de suas manifesta??es processuais, al?m de exercer o controle externo da atividade policial.

A atua??o na ?rea de custos legis est? disciplinada em v?rios textos legislativos que imp?e a interven??o do Minist?rio P?blico em a??es judiciais que tramitam na Justi?a Federal, principalmente nos mandados de seguran?a, usucapi?o, desapropria??o, a??o popular, alimentos e todas as a??es em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse p?blico.

H? ainda os Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea da tutela coletiva, aos quais cabe promover a??es civis p?blicas, de improbidade administrativa, a instaura??o de inqu?rito civil p?blico e procedimentos correlatos, a expedi??o de notifica??es de requisi??o de informa??o, documentos e dilig?ncias para sua instru??o, para prote??o do patrim?nio p?blico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das popula??es ind?genas.

A ?rea da tutela coletiva est? dividida em of?cios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrim?nio P?blico e Social, Meio Ambiente e Patrim?nio Cultural, Previd?ncia Social, Sa?de, Minorias, Consumidor e Ordem Econ?mica.

H? ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o PRDC, que, conforme estabelece o Cap?tulo IV da Lei Complementar n? 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidad?o, por parte dos Poderes P?blicos e dos prestadores de servi?os de relev?ncia p?blica.

A atua??o judicial dos Procuradores da Rep?blica est? limitada ? primeira inst?ncia da Justi?a Federal.

Na segunda inst?ncia, perante os Tribunais Regionais Federais o Minist?rio P?blico Federal ? representado pelos Procuradores Regionais da Rep?blica e perante o Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da Rep?blica.

O Rio de Janeiro ? sede do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o e da Procuradoria Regional da Rep?blica da 2? Regi?o.


Minist?rio P?blico Federal

Procuradoria Da Rep?blica No Estado Do Rio De Janeiro



O Minist?rio P?blico ? definido no art. 127 da Constitui??o Federal como institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do regime democr?tico e dos interesses sociais e individuais indispon?veis, e abrange os Minist?rios P?blicos dos Estados e o Minist?rio P?blico da Uni?o, que compreende o Minist?rio P?blico Federal, o Minist?rio P?blico do Trabalho, o Minist?rio P?blico Militar e o Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios.

Al?m da Constitui??o Federal, a atua??o do Minist?rio P?blico Federal est? regulada na Lei Complementar n? 75/93.

O Procurador Geral da Rep?blica ? o chefe do Minist?rio P?blico Federal, a quem cabe, dentre outras atribui??es, promover a a??o de inconstitucionalidade e a representa??o para fins de interven??o da Uni?o e dos Estados, nos casos previstos na Constitui??o.

O Minist?rio P?blico Federal tem unidades em todos os estados do pa?s, sediadas nas capitais, e em alguns estados h? ainda unidades em alguns munic?pios.

A Procuradoria da Rep?blica no Estado do Rio de Janeiro est? sediada na cidade do Rio de Janeiro, mas h? ainda as Procuradorias da Rep?blica nos Munic?pios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niter?i, Nova Friburgo, Petr?polis, Resende, S?o Jo?o do Meriti, S?o Pedro d?Aldeia e Volta Redonda.

O que difere a atua??o do Minist?rio P?blico Federal dos Minist?rios P?blicos dos estados ? a busca da defesa do patrim?nio, servi?os e interesses da Uni?o e dos interesses difusos e individuais indispon?veis em face da atua??o da Uni?o, raz?o pela qual as a??es penais e c?veis do Minist?rio P?blico Federal s?o propostas na Justi?a Federal.

A atua??o do Minist?rio P?blico Federal divide-se basicamente nas ?reas criminal, custos legis ? fiscal da lei ? e tutela coletiva.

Aos Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea criminal cabe promover, privativamente, a a??o penal p?blica nos crimes de compet?ncia da Justi?a Federal, expedir notifica??es nos procedimentos de investiga??o, requisitando informa??es e documentos para instru?-los, requisitar dilig?ncias investigat?rias e a instaura??o de inqu?rito policial, indicados os fundamentos jur?dicos de suas manifesta??es processuais, al?m de exercer o controle externo da atividade policial.

A atua??o na ?rea de custos legis est? disciplinada em v?rios textos legislativos que imp?e a interven??o do Minist?rio P?blico em a??es judiciais que tramitam na Justi?a Federal, principalmente nos mandados de seguran?a, usucapi?o, desapropria??o, a??o popular, alimentos e todas as a??es em que haja interesse de incapaz ou seja de interesse p?blico.

H? ainda os Procuradores da Rep?blica que atuam na ?rea da tutela coletiva, aos quais cabe promover a??es civis p?blicas, de improbidade administrativa, a instaura??o de inqu?rito civil p?blico e procedimentos correlatos, a expedi??o de notifica??es de requisi??o de informa??o, documentos e dilig?ncias para sua instru??o, para prote??o do patrim?nio p?blico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos e a defesa dos interesses das popula??es ind?genas.

A ?rea da tutela coletiva est? dividida em of?cios, segundo a natureza dos direitos e interesses difusos e coletivos lesados: Patrim?nio P?blico e Social, Meio Ambiente e Patrim?nio Cultural, Previd?ncia Social, Sa?de, Minorias, Consumidor e Ordem Econ?mica.

H? ainda a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad?o PRDC, que, conforme estabelece o Cap?tulo IV da Lei Complementar n? 75/93, deve promover e garantir o efetivo respeito aos direitos constitucionais do cidad?o, por parte dos Poderes P?blicos e dos prestadores de servi?os de relev?ncia p?blica.

A atua??o judicial dos Procuradores da Rep?blica est? limitada ? primeira inst?ncia da Justi?a Federal.

Na segunda inst?ncia, perante os Tribunais Regionais Federais o Minist?rio P?blico Federal ? representado pelos Procuradores Regionais da Rep?blica e perante o Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal atuam os Sub-Procuradores-Gerais da Rep?blica.

O Rio de Janeiro ? sede do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o e da Procuradoria Regional da Rep?blica da 2? Regi?o.